Como usar o FGTS para pagar a fertilização in vitro (FIV)

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A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para custear tratamento de reprodução assistida. Entenda quem tem direito, como funciona e o que fazer para pedir a liberação.


Um ciclo de fertilização in vitro custa, em média, entre R$15 mil e R$25 mil no Brasil. Muitos casais precisam de mais de um ciclo, e as medicações nem sempre estão incluídas nesse valor. Quando se soma tudo, o tratamento pode ultrapassar R$50 mil.

O plano de saúde não é obrigado a cobrir a FIV. O Superior Tribunal de Justiça já firmou esse entendimento. Pelo SUS, as filas são longas e as vagas são escassas. E a cada mês que passa, especialmente para mulheres acima de 35 anos, a reserva ovariana diminui e as chances de sucesso do tratamento caem.

É nesse cenário que muitas mulheres se perguntam: existe alguma forma de usar o FGTS para pagar a FIV?

A resposta é sim. Por via judicial, a Justiça brasileira tem autorizado o saque do FGTS para custear tratamentos de fertilização in vitro.

O que diz a lei sobre o saque do FGTS

A Lei 8.036/90, em seu artigo 20, lista as hipóteses em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Entre elas estão a demissão sem justa causa, a compra de imóvel, a aposentadoria e algumas situações de doença grave.

A fertilização in vitro não aparece expressamente nessa lista. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o rol do artigo 20 é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que o legislador não pretendeu esgotar todas as situações possíveis, e que outras hipóteses podem ser admitidas quando atenderem à finalidade social do fundo.

O próprio STJ, no REsp 1.251.566/SC, destacou que o juiz deve interpretar a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige, conforme o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Por que a Justiça autoriza o saque para FIV

Os tribunais que têm deferido pedidos de liberação do FGTS para tratamento de FIV se baseiam em alguns fundamentos centrais.

O primeiro é o direito ao planejamento familiar, previsto no artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o planejamento familiar é livre decisão do casal, cabendo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito.

O segundo é a Lei 9.263/96, que regulamenta o planejamento familiar e determina, em seu artigo 9º, que devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos.

O terceiro é o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição. Os tribunais têm reconhecido que impedir o acesso ao tratamento de fertilidade por uma barreira exclusivamente financeira viola esse princípio.

O quarto é a própria finalidade social do FGTS. O fundo existe para proteger o trabalhador em momentos relevantes de sua vida. E poucos momentos são tão relevantes quanto a possibilidade de constituir uma família.

Decisões recentes dos tribunais

A jurisprudência favorável à liberação do FGTS para FIV tem crescido em todas as regiões do país.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recurso julgado pela 5ª Turma Recursal de São Paulo, reconheceu o direito ao saque para reprodução assistida com base na superação da legalidade estrita e na concretização de direitos constitucionais.

O TRF da 4ª Região, em mais de uma decisão, autorizou a liberação com fundamento na dignidade da pessoa humana, na proteção à família e na finalidade social do FGTS, entendendo que o rol do artigo 20 é exemplificativo.

O TRF da 4ª Região também decidiu, em agravo de instrumento julgado em julho de 2025, que o FGTS funciona como uma espécie de poupança do trabalhador e que, em situações de preservação da vida e da saúde, deve ser permitido o acesso aos depósitos.

Essas decisões reforçam uma tendência consolidada: quando o caso está bem documentado e a necessidade do tratamento é comprovada, os tribunais tendem a deferir o pedido.

Quem pode pedir a liberação

Para buscar a liberação judicial do FGTS para FIV, é necessário reunir três requisitos principais.

O primeiro é ter saldo disponível no FGTS. Pode ser o saldo da própria mulher ou do companheiro, independentemente de o vínculo empregatício estar ativo ou encerrado. O importante é que exista valor na conta vinculada.

O segundo é ter diagnóstico médico de infertilidade com indicação expressa de fertilização in vitro. O relatório médico precisa ser detalhado: deve conter o diagnóstico com CID, a descrição do quadro clínico, a indicação de FIV como tratamento necessário e a justificativa de urgência, quando houver.

O terceiro é demonstrar que o tratamento não pode ser custeado por outros meios. Isso não significa que a pessoa precisa estar em situação de miséria, mas que o valor do tratamento é incompatível com sua capacidade financeira atual.

O pedido pode ser feito por casais heterossexuais, casais homoafetivos e mulheres em produção independente. O direito ao planejamento familiar é de todas as pessoas.

Como funciona o processo judicial

O pedido de liberação do FGTS para FIV é feito por meio de uma ação judicial na Justiça Federal, já que a Caixa Econômica Federal é a ré na ação.

O processo costuma seguir estes passos:

Primeiro, o advogado analisa o caso e verifica se os requisitos estão presentes. Depois, reúne a documentação necessária: relatório médico, orçamento da clínica de reprodução, extrato do FGTS e comprovantes de situação financeira.

Com tudo reunido, é protocolada a ação com pedido de tutela de urgência, que é uma decisão mais rápida do juiz antes do julgamento final. O argumento de urgência é especialmente forte em casos de FIV, porque a fertilidade feminina é tempo-sensível: cada mês de atraso pode impactar as chances de sucesso do tratamento.

Quando o juiz defere a tutela, a Caixa é intimada a liberar o saldo. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária.

Que documentos são necessários

Para dar entrada na ação, os documentos mais importantes são:

O relatório médico é a peça central. Precisa conter o diagnóstico de infertilidade com o CID correspondente, a indicação expressa de FIV ou ICSI como tratamento necessário, a justificativa clínica para a urgência (idade da paciente, reserva ovariana, histórico de tentativas anteriores, abortos) e a assinatura do médico especialista com CRM.

O orçamento da clínica de reprodução deve ser um documento oficial, com a descrição do procedimento, o valor total do tratamento, a discriminação dos custos e os dados da clínica com CNPJ.

O extrato atualizado do FGTS, que pode ser obtido pelo aplicativo FGTS ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador em poucos minutos.

Além desses, são necessários documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável) e comprovantes de renda para o pedido de justiça gratuita, quando aplicável.

O FGTS pode ser usado para outros tratamentos de fertilidade

Embora a FIV seja o tratamento mais comum nesses pedidos judiciais, a mesma lógica se aplica a outros procedimentos de reprodução assistida, como a inseminação intrauterina e o congelamento de óvulos por indicação médica.

O que importa para a Justiça é a presença dos três elementos: necessidade médica comprovada, impossibilidade de custear o tratamento por outros meios e a finalidade social do saque.

O que fazer se você está nessa situação

Se você precisa fazer FIV e tem saldo de FGTS, o primeiro passo é consultar um advogado especialista em direito da saúde. Um profissional com experiência nesse tipo de ação pode avaliar se o seu caso se enquadra nos critérios e orientar sobre a documentação necessária.

Não é necessário que você esteja no mesmo estado do advogado. A ação é proposta na Justiça Federal do seu domicílio, e todo o processo pode ser conduzido de forma digital.

O mais importante é não adiar. O fator tempo é determinante tanto para o sucesso do tratamento quanto para a força do argumento judicial de urgência.


Dra. Natiele Cruz é advogada especializada em direito da saúde, com atuação focada na defesa dos direitos das mulheres, gestantes, mães e famílias. Atende em todo o Brasil.

Se você quer saber se tem direito à liberação do FGTS para tratamento de fertilidade, entre em contato pelo WhatsApp: (27) 99798-7894 ou pelo Instagram: @natielecruz.adv.

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