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Plano de saúde negou sua cirurgia reparadora dizendo que é "estética"?

Excesso de pele depois de emagrecer é sequela da obesidade, não vaidade. Eu defendo o seu direito à cirurgia indicada pelo seu médico.

ATENDIMENTO 100% ONLINE

FOCO EM CIRURGIA REPARADORA

CADA ETAPA EXPLICADA

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Mulher medindo a cintura com fita métrica, com excesso de pele no abdômen

Não é vaidade. É direito.

POR QUE ISSO IMPORTA

Depois de emagrecer, o excesso de pele pode deixar de ser apenas uma questão estética. Assaduras que não melhoram, dor, dificuldade para se movimentar, problemas de higiene e outras limitações podem ser consequências do excesso de pele e, quando há indicação médica, a cirurgia reparadora pode fazer parte do tratamento.

O que a Justiça já decidiu: o STJ reconheceu, no Tema 1069, que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente após a bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde, por integrar o tratamento da obesidade.

É aqui que entra o meu trabalho: eu analiso a sua história de emagrecimento, a indicação médica, os documentos e a justificativa apresentada pelo plano para entender se existe fundamento para buscar a cobertura da cirurgia. Se o plano disser que é “estética”, isso não encerra a questão. A partir da análise do caso, estruturo a estratégia para buscar a cobertura junto à operadora e, se necessário, na Justiça. E acompanho o processo até a efetiva realização da cirurgia.

Você venceu a obesidade. Não precisa aceitar que o excesso de pele seja tratado simplesmente como vaidade.

Se o seu plano negou a cirurgia reparadora, envie a negativa e os documentos que você já tem. Eu explico quais caminhos podem existir para o seu caso.

EM QUAIS SITUAÇÕES EU POSSO TE AJUDAR

Cirurgias reparadoras e bariátrica negadas pelo plano

Dermolipectomia abdominal (abdome em avental) negada pelo plano

Mamoplastia ou mastopexia reparadora negada como "estética"

Braquioplastia, cruroplastia e torsoplastia após grande perda de peso

Reparadora depois de emagrecer com caneta (Mounjaro, Ozempic)

Bariátrica negada por carência ou doença preexistente

Bariátrica negada por IMC, rol da ANS ou falta de credenciado

MÉTODO LEVE: COMO EU CONDUZO O SEU CASO

L DE LEVANTAMENTO

Avalio se o seu caso se qualifica, mesmo que você ainda não tenha a negativa do plano por escrito.

E DE EVIDÊNCIAS

Organizamos juntas os laudos, relatórios e provas que, sozinha, você não saberia quais são nem onde buscar.

V DE VIRADA

O pedido sai do papel e o processo é conduzido. Você sabe exatamente em que etapa está, sem ficar no vácuo.

E DE EXECUÇÃO

Só considero o trabalho concluído quando a cirurgia é realizada pelo plano, não quando sai uma decisão no papel.

Sobre a Dra. Natiele Cruz

Sou advogada especialista em Direito da Saúde, inscrita na OAB/BA 63.656, com pós-graduação e cursos de especialização na área e atuação em processos de negativa de cirurgia por plano de saúde e pelo SUS. Dedico a minha atuação a mulheres que venceram a obesidade, pela bariátrica ou pela caneta emagrecedora, e ouviram do plano ou do médico credenciado que a cirurgia reparadora “é estética”.

Nenhuma mulher deveria precisar provar de novo que merece terminar essa jornada. Por isso trabalho com transparência: explico o que a lei permite e o que ela não garante. Nenhum advogado sério pode prometer resultado, e eu não prometo. O que eu garanto é um acompanhamento claro, da organização da documentação até a cirurgia.

Advogada Natiele Cruz, especialista em Direito da Saúde

Perguntas Frequentes

Quando o médico que acompanha a paciente indica a cirurgia com finalidade reparadora ou funcional depois da bariátrica, o STJ entende que a cobertura é obrigatória (Tema 1069). Se o plano tiver dúvida justificada, pode chamar uma junta médica, pagando os profissionais, mas isso não impede a paciente de ir à Justiça.

As mais comuns são a dermolipectomia abdominal (abdome em avental), a mamoplastia ou mastopexia reparadora, a braquioplastia (braços), a cruroplastia (coxas) e a torsoplastia ou lifting de dorso. O que sustenta o pedido é a indicação médica de cada uma, explicando os problemas de saúde que o excesso de pele causa.

A tese do STJ foi fixada para pacientes pós-bariátrica. Para quem emagreceu com medicamento, como tirzepatida ou semaglutida, o direito é analisado caso a caso, com base na finalidade reparadora da cirurgia e na indicação médica. O histórico do emagrecimento e o laudo são decisivos.

Os motivos mais comuns são carência, alegação de doença preexistente, IMC fora dos critérios, falta de comprovação de tratamento clínico anterior e ausência de cirurgião credenciado. A ANS define critérios para a bariátrica, como IMC a partir de 40, ou a partir de 35 com doenças associadas, além de tratamento clínico anterior sem sucesso. Cada motivo de negativa tem um caminho diferente para ser questionado.

Se a obesidade foi declarada na contratação, o plano pode aplicar a cobertura parcial temporária, de até 24 meses, para procedimentos de alta complexidade ligados a ela. Passado esse prazo, a negativa por doença preexistente perde fundamento. E se o plano não exigiu exames na entrada nem comprovou má-fé, a alegação também pode ser questionada.

Isso é mais comum do que parece. O laudo pode ser feito por um cirurgião particular que avalie e acompanhe o caso. O importante é que ele seja completo: o nome de cada cirurgia, o código do procedimento e a explicação dos problemas de saúde que justificam a indicação.

Para começar:

  • RG, CPF e carteirinha do plano;
  • contrato do plano e comprovantes das últimas mensalidades;
  • laudo médico com a indicação de cada cirurgia;
  • relatório da bariátrica ou do tratamento de emagrecimento, com o peso antes e depois;
  • prova das complicações, como receitas, atestados e fotos clínicas;
  • negativa do plano por escrito, com número de protocolo.

Se faltar algum documento, eu te oriento a conseguir.

Sim. Para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva, a ANS fixa prazo máximo de 21 dias úteis para o atendimento. Pelas regras atuais da ANS, a negativa deve ser informada por escrito, com o motivo e número de protocolo. Guarde tudo: esse documento é a base do pedido.

É uma decisão provisória que o juiz pode dar no início do processo para que o plano cumpra uma obrigação antes do fim da ação. Ela pode ser pedida quando há urgência e documentação consistente. A concessão depende da análise do juiz em cada caso, por isso nenhum advogado pode garantir que ela será deferida.

Em média, de 9 meses a 1 ano até a conclusão, mas cada caso tem o seu ritmo. Às vezes o plano autoriza ainda na fase administrativa. Quando o caso vai para a Justiça, o prazo depende do andamento do processo e de uma eventual liminar.

Não. Os processos são eletrônicos, e todo o atendimento, da análise do caso à assinatura do contrato, é feito de forma 100% online.

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